Quem nos segue há algum tempo já teve a chance de aproveitar os ótimos retornos que o investimento em precatórios federais com a PrecNet proporciona a nossos clientes.
No entanto, como qualquer investimento, é fundamental compreender as obrigações fiscais envolvidas, especialmente na hora de declarar o Imposto de Renda.
A seguir, explicaremos, com um caso hipotético, como nosos clientes devem proceder com a declaração de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF).
Para tanto, considere que Joana em:
1º/3/2023: adquiriu cotas de um precatório federal com a PrecNet no valor de R$ 40.000,00;
31/5/2024: recebeu R$ 50.238,49 em razão da liquidação do investimento feito em 2023.
Rentabilidade: 25,59% no período, equivalente a, aproximadamente, 20% ao ano.
O exemplo hipotético ilustra um caso muito próximo do que costumamos entregar aos nossos clientes em termos de rentabilidade e também de prazo.
Em primeiro lugar, vamos entender as regras que definem a incidência ou não do imposto de renda e a forma de declarar e pagar, se for necessário.
A Incidência do Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital no Recebimento do Precatório
A tributação sobre o recebimento do precatório deve ser analisada em duas etapas:
Primeira Etapa: Apuração da Incidência do Imposto
A regra diz que o ganho de capital auferido com a alienação de bens e direitos deve ensejar a incidência de imposto de renda se o valor de alienação for superior a R$ 35 mil. Se for de até R$ 35 mil, o ganho de capital é isento. Repare que o “valor de alienação” é o que defini a incidência do IR e não o valor do ganho de capital.
No caso hipotético da Joana, ela recebeu R$ 50.238,49 em maio de 2024, mais do que R$ 35 mil, portanto incide imposto de renda no caso.
Importante: para fins de tributação, devem ser considerados todos os precatórios recebidos no mesmo mês. Ou seja, se Joana tivesse recebido um precatório de R$ 20 mil e outro de R$ 25 mil no mesmo mês, o total recebido (R$ 45 mil) superaria o limite de isenção, tornando ambas as operações tributáveis.
Segunda Etapa: Cálculo da Alíquota do Imposto
A alíquota do imposto sobre ganho de capital será, em geral, 15% sobre o lucro obtido, desde que o ganho de capital seja inferior a R$ 5 milhões.
No caso hipotético, o imposto de renda equivale a 15% sobre o ganho de capital, totalizando R$ 1.535,77 (15% de 10.238,49).
As obrigações tributárias de declarar a compra, a venda, apurar e pagar o imposto
Agora que entendemos a regra de incidência do imposto de renda, é preciso estar atento às obrigações tributárias de declarar a compra, a venda e pagar o imposto. Vamos então ao caso hipotético para facilitar o entendimento.
A Obrigação de Declarar a Compra do Precatório no Imposto de Renda
Na Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano-calendário 2023), Joana deve informar a aquisição do precatório na ficha ‘Bens e Direitos’ do programa da Receita Federal. O valor a ser informado como custo de aquisição é aquele efetivamente pago pela aquisição das cotas. O mesmo valor de aquisição das cotas deve ser informado na situação em 31/12/2023, uma vez que o ativo não foi recebido no ano.
A imagem contém uma sugestão do que pode ser preenchido:

No nosso exemplo, o precatório não foi recebido em 2023. Então basta declarar a compra e a situação em 31/12/2023 será o preço de compra. Se ele tivesse sido comprado e recebido no mesmo ano, não seria necessário registrá-lo em Bens e Direitos.
A Liquidação do Investimento e a obrigação de declarar a venda e o ganho de capital e pagar o imposto
Conforme já apuramos, Joana deve recolher imposto de renda, pois o recebimento foi superior a R$ 35 mil. O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.
No caso de Joana, o valor recebido foi superior a R$ 35 mil, então o imposto deve ser apurado com a alíquota de 15%. Como ela recebeu a liquidação do investimento em 31/5/2024, o imposto deve ser recolhido até 28 de junho de 2024.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido através do Sistema Ganho de Capital da Receita Federal (GCAP).
No sistema GCAP, basta criar um novo registro de Direitos/Bens Móveis e seguir o preenchimento dos campos.

A Aba adquirente pode ser deixada em branco.
Na Aba Operação, preencher conforme sugestão abaixo:

Se você comprou cotas diretamente com a PrecNet, o custo de corretagem permanece zero. Já se você foi o comprador direto de um precatório ou de uma fração de um precatório, tendo a PrecNet atuado somente como intermediadora, você pode informar o valor da comissão pago à PrecNet como “Custo de Corretagem”.
O próprio sistema fará a apuração e o cálculo do imposto a pagar, conforme a seguir:


Depois disso, basta fechar e emitir o DARF. O próprio programa, no menu Imprimir, permite a emissão e impressão do DARF.
Lembrando que o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores, ou seja, no exemplo em tela, seria até 28 de junho de 2024.
O arquivo referente a esta declaração deve ser guardado, pois, na época da declaração de ajuste do imposto de renda em 2025, a declaração do ganho de capital deve ser exportada para o programa principal de apuração do imposto de renda. Repare que o GCAP, no menu Ferramentas, tem a opção “Exportar para o IRPF”.
No nosso exemplo, em março ou abril de 2025, Joana precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda 2025, ano calendário 2024.
Neste caso, depois de importar o arquivo que foi exportado do GCAP, Joana deverá zerar a posição na ficha de Bens e Direitos, conforme sugestão abaixo:

Além disso, Joana deverá registrar o ganho de capital na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme sugestão abaixo:

A Fonte Pagadora é quem realizou a liquidação, no caso, o CNPJ da PrecNet (50.570.275/0001-39), caso a compra e a liquidação tenham sido feitas junto à PrecNet ou do banco pagador, caso o cliente receba os recursos diretamente do banco.
O que fazer caso a liquidação do precatório gere um ganho de capital isento de imposto de renda
Neste caso, é muito mais simples.
Basta zerar a posição na ficha Bens e Direitos, conforme já explicado, e registrar o ganho de capital na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O tipo de rendimento a ser informado é o “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
Considerações Finais
Este guia oferece um panorama sobre a tributação de precatórios, mas cada caso pode ter especificidades que exigem atenção. Caso não se sinta seguro para preencher sua declaração, recomenda-se buscar orientação de um contador ou profissional especializado.
Importante: As regras aqui descritas aplicam-se tanto para os clientes que adquiriram cotas de precatórios no modelo 1 da PrecNet (compra com recursos próprios e posterior fracionamento) quanto para aqueles que optaram pelo modelo 2 (cessão de crédito diretamente com o beneficiário original do precatório), devendo o preenchimento ser adaptado a cada caso.